STFHC 242.395 MC-AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024
Relator(a): Nunes Marques
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM MEDIDA CAUTELAR EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE.
1. Não cabe agravo interno contra decisão que indefere medida liminar em habeas corpus. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que não conhecia do agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.