STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.727.348
Fundamentação deficiente
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2. O reexame de fatos e pro vas em recurso especial é inadmissível.
3. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.