STJAgInt no AREsp 3.247.631
Duplicidade de recursos contra a mesma decisão: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Duplicidade de recursos contra a mesma decisão
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ausência de violação aos arts. 489, § 1º, I e IV, e 1.022, II, do CPC, com incidência das Súmulas n. 282 e 284/STF e 7/STJ.
2. A parte agravante protocolizou dois agravos internos no STJ contra a mesma decisão, em duplicidade, buscando o conhecimento e o provimento do recurso.
3. A Agravada foi intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC e manifestou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo interno interposto após outro recurso contra a mesma decisão, em face do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial consuma a preclusão e, por força do princípio da unirrecorribilidade, impede o conhecimento do recurso protocolizado por último.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.