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Jurisprudências

STFHC 247.860 ED

Oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP)

Relator(a): Edson Fachin

  • Oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP)
  • Remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Suspensão do prazo prescricional até a decisão definitiva do MPF

Ementa

Embargos de declaração no habeas corpus. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP). Remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Suspensão do prazo prescricional até a decisão definitiva do MPF. Agravo desprovido, com concessão da ordem de ofício.

Decisão

A Turma, por maioria, concedeu a ordem, de ofício, e determinou ao Superior Tribunal de Justiça, juízo onde tramita o processo, que abra vista dos autos ao Ministério Público Federal, a fim de que ele se manifeste sobre a possibilidade de oferta do acordo de não persecução penal, mantido o processo no estado em que se encontra, suspenso o prazo prescricional até a decisão definitiva do MPF, nos termos do voto do Minsitro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator) e Dias Toffoli. Falou, pelo embargante, o Dr. José Belga Assis Trad. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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