STJAgInt no AREsp 2.172.321
Segunda fase: pretensão de suspensão por prejudicialidade externa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Segunda fase
- Pretensão de suspensão por prejudicialidade externa
- Fundamento autônomo de preclusão não impugnado de forma específica
- Deficiência na demonstração do dissídio pela alínea "c"
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE PRECLUSÃO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO PELA ALÍNEA "C". DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão de origem assentou preclusão quanto ao pedido de sobrestamento formulado na segunda fase da ação de exigir contas. Ausente impugnação específica e suficiente desse fundamento autônomo nas razões do recurso especial, incidem os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e similitude fática, o que não se verificou, mantendo-se o não conhecimento pela alínea "c".
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.