STJAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 2.175.797
Omissão configurada: plicação de multa
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão configurada
- Plicação de multa
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. PLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Configurada a omissão no acórdão prolatado pelo Tribunal a quo e preenchidos os requisitos para o reconhecimento de violação ao art. 1 .022 do CPC/2015, impõe-se o retorno dos autos à origem, a fim de que o vício seja sanado.
II - Com efeito, os argumentos acerca da intempestividade foram trazidos à colação nos embargos de declaração opostos na origem, porém não foram examinados durante o julgamento dos aclaratórios.
III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência.
IV - Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.