STJAgInt no AREsp 2.802.798
Acidente de trânsito: danos morais, estéticos e materiais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Acidente de trânsito
- Danos morais, estéticos e materiais
- Pensionamento mensal vitalício
- Incapacidade parcial e permanente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O pensionamento mensal vitalício é devido quando comprovada a redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Precedentes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.