STJAgInt no AREsp 2.688.814
Seguro habitacional: cobertura devida
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Cobertura devida
- Revisão
- Vícios de construção
- Seguradora
- Responsabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA DEVIDA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE.
1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido de que a indenização securitária é devida, pois a perícia constatou a existência de vícios na construção do imóvel dos autores decorrentes da baixa qualidade dos materiais e/ou da execução da obra, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. No contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.