STJAREsp 3.120.757
Tribunal reconheceu pagamento: prova mediante áudio
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tribunal reconheceu pagamento
- Prova mediante áudio
- Aplicação do art. 341 do CPC
- Fundamentos do
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. TRIBUNAL RECONHECEU PAGAMENTO. PROVA MEDIANTE ÁUDIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E EFETIVA DO CONTEÚDO DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 341 DO CPC. FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem alicerçou seu entendimento trazendo os seguintes argumentos: I) o pagamento dos honorários foi realizado nos parâmetros da tabela da OAB vigente à época; II) o recorrente renunciou ao recebimento de honorários suplementares por conta da consanguinidade; III) não houve impugnação efetiva e específica do conteúdo do áudio.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.