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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.974.549

Fundamentos da decisão impugnada não combatidos

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Fundamentos da decisão impugnada não combatidos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas específicas de não conhecimento do seu agravo em recurso especial - incidência da Súmula n. 182 do STJ -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido.

2. Na espécie, a decisão agravada - proferida pela Presidência desta Corte Superior- assinalou que a parte não impugnou os argumentos empregados pelo Tribunal de Justiça local para inadmitir o recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.

3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado os fundamentos empregados na decisão monocrática. Todavia, a parte optou por empregar argumentos desconectados do decisum agravado. Ao proceder dessa forma, é inegável que não se desincumbiu do ônus de expor, integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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