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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.759.037

Negativa de prestação jurisdicional: não verificada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA NAS NEGOCIAÇÕES CONTRATUAIS. VALORAÇÃO DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. FATOS E PROVAS.

1. Controvérsia acerca de concorrência desleal e violação da boa-fé objetiva nas negociações contratuais.

2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre a ausência de concorrência desleal, ainda que de forma contrária à pretensão da agravante.

3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não houve violação à paridade de armas e apreciação das provas da agravante, em igualdade com a parte adversa, bem como que restou ausente concorrência desleal e violação da boa-fé nas negociações contratuais, mas tão somente a desistência de negócio que estava em tratativas para se aperfeiçoar.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.

4. A pretensão de rever a valoração das provas atrai o óbice da Súmula 7/STJ.

5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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