STJAgRg no HC 1.058.890
Medida socioeducativa de internação: motivação idônea
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Medida socioeducativa de internação
- Motivação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça, de forma fundamentada, entendeu devida a imposição de internação ante a gravidade da conduta praticada e a situação de risco social em que o paciente se encontra.
2. A medida está lastreada no art. 122 do ECA e é a única adequada e suficiente para a tentativa de ressocialização do adolescente.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.