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Jurisprudências

STJAREsp 2.651.562

Execução de título extrajudicial: extinção

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Extinção
  • Prescrição intercorrente
  • Diligências infrutíferas
  • Prazo prescricional
  • Interrupção

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULA Nº 283/STF.

1. A controvérsia resume-se em verificar se, no período anterior à vigência da Lei nº 14.195/2021, as diligências do exequente, ainda que infrutíferas, seriam aptas a interromper o prazo da prescrição intercorrente.

2. A subsistência de fundamento não impugnado especificamente e apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.

3. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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