STJAREsp 2.651.562
Execução de título extrajudicial: extinção
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Extinção
- Prescrição intercorrente
- Diligências infrutíferas
- Prazo prescricional
- Interrupção
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. A controvérsia resume-se em verificar se, no período anterior à vigência da Lei nº 14.195/2021, as diligências do exequente, ainda que infrutíferas, seriam aptas a interromper o prazo da prescrição intercorrente.
2. A subsistência de fundamento não impugnado especificamente e apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
3. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.