STJAgInt no AREsp 2.643.201
Indenização: venda de iphone sem carregador
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Indenização
- Venda de iphone sem carregador
- Improcedência
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. VENDA DE IPHONE SEM CARREGADOR. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que o autor possuía ciência prévia à aquisição do produto de que seria entregue desacompanhado da fonte. Ainda, a Corte de origem apontou que a recorrente sabia desde o início que o aparelho era entregue desacompanhado da fonte. Assim, concluiu-se que não houve nenhuma prática ilícita, em especial ausência de informação prévia e de venda casada.
2. Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.
3. Agravo interno conhecido e provido para, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.