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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl nos EDcl no CC 221.555

Retratação: juízo suscitado

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Retratação
  • Juízo suscitado
  • Perda superveniente do objeto

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RETRATAÇÃO. JUÍZO SUSCITADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.

1. A retratação de um dos Juízos suscitados eliminou o dissídio acerca da competência, fazendo cessar a situação de controvérsia entre os órgãos jurisdicionais, ficando prejudicado o exame do presente conflito de competência.

2. Diante da superveniência de entendimentos convergentes dos Juízos confrontados, não cabe a esta Corte determinar a manutenção dos efeitos da liminar anteriormente deferida, já que os atos cuja suspensão foi determinada nem sequer subsistem.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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