STFRHC 272.395 AgR
Apropriação indébita: anpp
Relator(a): Dias Toffoli
- Apropriação indébita
- Anpp
- Habitualidade delitiva
- Paciente que responde a outra ação penal por violência contra a mulher
- Requisito não preenchido
- Fundamentação idônea
Ementa
Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Apropriação indébita. ANPP. Habitualidade delitiva. Paciente que responde a outra ação penal por violência contra a mulher. Requisito não preenchido. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade, de abuso de poder ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.