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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.919.805

Negativa de prestação jurisdicional: cumprimento de sentença

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO. LIQUIDEZ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.

2. A parte agravante sustenta a falta de fundamentação do acórdão recorrido e da decisão monocrática, especialmente quanto à ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e à iliquidez da obrigação.

3. O Tribunal de origem concluiu que o cumprimento de sentença obedeceu aos termos dos artigos 4º do Decreto-Lei Federal nº 911/1969 e 524 do CPC, não havendo nulidade no cumprimento de sentença, pois foram observados os ditames legais para a liquidação dos valores.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão do acórdão recorrido, nulidade no cumprimento de sentença por ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e iliquidez da obrigação.

5. Outra questão em discussão é a aplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso concreto.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada as questões relevantes do processo, não havendo omissão ou falta de fundamentação na decisão agravada.

7. A ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e a iliquidez da obrigação não foram constatadas, pois o cumprimento de sentença obedeceu aos ditames legais, incluindo os artigos 4º do Decreto-Lei Federal nº 911/1969 e 524 do CPC.

8. A análise da alegação de iliquidez do título executivo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO

9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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