STJAgInt no AREsp 2.912.549
Irregularidade na representação processual: não sanada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade na representação processual
- Não sanada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO SANADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "[a] apresentação de substabelecimento sem a procuração respectiva não regulariza a falha na representação processual, conforme a Súmula n. 115 do STJ" (AgInt no AREsp n. 2.639.995/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.). Precedentes. Súmula 115/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.