STJAgRg no REsp 1.965.301
Nulidade: ausência de intimação para oposição ao julgamento virtual
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Nulidade
- Ausência de intimação para oposição ao julgamento virtual
- Alegado cerceamento de defesa
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 1.º da Resolução n. 549/2011, de 10 de agosto de 2011, do Tribunal de Justiça de São Paulo, com redação dada pela Resolução n. 772/2017, dispõe que a oposição ao julgamento virtual deve ser realizada por petição "protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação".
2. No caso, não prospera a alegação defensiva de cerceamento de defesa, pois o acórdão estadual registrou que o julgamento da apelação se deu de forma virtual, havendo sido o defensor devidamente intimado, em cumprimento à resolução do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para eventual oposição ao referido julgamento, quedando-se inerte.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.