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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.081.161

Representação comercial: nulidade de cláusula contratual

Relator(a): Raul Araújo

  • Representação comercial
  • Nulidade de cláusula contratual
  • Diferenças de comissões
  • Alegação de omissão
  • Pretensão de rediscussão do mérito

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado embargado (art. 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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