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Jurisprudências

STFARE 1.510.037 AgR-ED

Alegação de omissão no acórdão embargado: rediscussão da matéria

Relator(a): André Mendonça

  • Alegação de omissão no acórdão embargado
  • Rediscussão da matéria
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Os embargos de declaração não são meio processual adequado para se obter a reforma da decisão.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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