STJAgRg no HC 1.024.256
Questões federais: acórdão transitado em julgado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Questões federais
- Acórdão transitado em julgado
- Incompetência do superior tribunal de justiça
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. QUESTÕES FEDERAIS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus impetrado contra acórdão já transitado em julgado configura inadequação da via eleita quando se coloca como substitutivo de revisão criminal, especialmente nas hipóteses em que não houve inauguração da competência deste Tribunal Superior para processar e julgar revisão criminal, a qual, por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, limita-se aos julgados deste próprio Tribunal.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.