STJAgRg no AREsp 3.209.826
Dialeticidade recursal: alegações genéricas
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Dialeticidade recursal
- Alegações genéricas
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 83 E 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/STJ, atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ.
2. A mera reprodução das razões do agravo em recurso especial e a insistência no mérito da controvérsia não suprem a exigência de enfrentamento concreto e pormenorizado dos fundamentos da decisão agravada.
3. A superação do óbice da Súmula 83/STJ exige demonstração de distinguishing ou indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a jurisprudência aplicada, o que não ocorreu na hipótese.
4. É descabido o pedido de concessão de habeas corpus de ofício como meio de afastar a inadmissão recursal, por se tratar de providência de iniciativa do órgão julgador diante da constatação de flagrante ilegalidade.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.