STJAgInt no AREsp 2.988.904
Seguro de vida: execução de título extrajudicial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Seguro de vida
- Execução de título extrajudicial
- Capital segurado
- Apólice vigente à data do sinistro
- Impossibilidade de aplicação de apólice posterior
- Violação dos arts. 757 e 760 do código civil
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CAPITAL SEGURADO. APÓLICE VIGENTE À DATA DO SINISTRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE APÓLICE POSTERIOR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 757 E 760 DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA DE DIREITO. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
1. Nos termos dos arts. 757 e 760 do Código Civil, o contrato de seguro delimita o risco assumido pelo segurador e os limites da indenização, que se vinculam à apólice vigente no momento da ocorrência do sinistro.
2. O evento morte consolida o direito do beneficiário nos exatos termos da cobertura contratada à época, sendo juridicamente inviável a aplicação de apólice posterior com capital segurado superior.
3. A utilização de valor previsto em apólice renovada após o sinistro implica indevida ampliação da obrigação do segurador, em afronta à disciplina legal do contrato de seguro.
4. A controvérsia é eminentemente de direito, pois parte de premissas fáticas incontroversas, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial provido para limitar a indenização ao capital segurado vigente na data do sinistro.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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