STFRE 1.523.639 AgR-ED
Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e aplicou a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.