STJEDcl no AREsp 2.941.574
Omissão: ausência de vícios na decisão embargada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Ausência de vícios na decisão embargada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos por Euler Cota Arantes contra decisão que não conheceu do recurso especial sob a alegação de omissão na decisão embargada, apontando vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não podendo ser utilizados para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que não há omissão quando a decisão embargada examina todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.