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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.155.927

Demanda fundamentada no art. 155 do ECA: prazo recursal de 10 (dez) dias corridos

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Demanda fundamentada no art. 155 do ECA
  • Prazo recursal de 10 (dez) dias corridos
  • Prevalência da norma especial
  • Ausência de comprovação da tempestividade recursal após intimação
  • Intempestividade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR . DEMANDA FUNDAMENTADA NO ART. 155 DO ECA. PRAZO RECURSAL DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL. SÚMULA 568/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE.

1. Ação de destituição do poder familiarde destituição do poder familiar.

2. As regras específicas em relação ao sistema recursal somente serão aplicadas nos procedimentos especiais expressamente enumerados nos arts. 155 a 197 do ECA.

3. A ação subjacente trata de destituição de poder familiar razão pela qual aplicam-se, em relação ao sistema recursal, as regras especiais previstas no ECA. Precedentes.

4. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento hábil no prazo concedido, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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