STJAgInt no AREsp 3.155.927
Demanda fundamentada no art. 155 do ECA: prazo recursal de 10 (dez) dias corridos
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Demanda fundamentada no art. 155 do ECA
- Prazo recursal de 10 (dez) dias corridos
- Prevalência da norma especial
- Ausência de comprovação da tempestividade recursal após intimação
- Intempestividade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR . DEMANDA FUNDAMENTADA NO ART. 155 DO ECA. PRAZO RECURSAL DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL. SÚMULA 568/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE.
1. Ação de destituição do poder familiarde destituição do poder familiar.
2. As regras específicas em relação ao sistema recursal somente serão aplicadas nos procedimentos especiais expressamente enumerados nos arts. 155 a 197 do ECA.
3. A ação subjacente trata de destituição de poder familiar razão pela qual aplicam-se, em relação ao sistema recursal, as regras especiais previstas no ECA. Precedentes.
4. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento hábil no prazo concedido, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.