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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.163.275

Decisão da presidência que não conheceu o agravo em recurso especial

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência que não conheceu o agravo em recurso especial
  • Princípio da dialeticidade
  • Óbice da súmula 7/STJ não afastado
  • Argumentação genérica

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC/2015. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. É inviável o agravo em recurso especial quando a parte não impugna, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso especial, incidindo a Súmula n. 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada") e o art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015.

2. No caso, o agravo em recurso especial não refutou a ratio dos óbices relativos à necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7/STJ) e à ausência de demonstração da vulneração dos dispositivos legais invocados, limitando-se a alegações genéricas.

3. Para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, é imprescindível estrutura argumentativa que demonstre a possibilidade de revisão do entendimento sem revolvimento do acervo probatório, indicando as premissas fáticas assentadas e a subsunção normativa, providência não observada pela parte agravante. Precedentes: AgInt no AREsp 2.179.576/SP; AgInt no AREsp 2.141.230/SP; AgInt no AREsp 2.498.984/SC; AgInt no AREsp 1.790.197/SP; AgInt no AREsp 1.795.402/SP; AgInt no AREsp 1.770.082/SP.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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