Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.159.771

Cumprimento de sentença: honorários advocatícios

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Honorários advocatícios
  • Impugnação
  • Excesso de execução
  • Preclusão
  • Distinção entre erro material e erro de critério de cálculo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. DISTINÇÃO ENTRE ERRO MATERIAL E ERRO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AFERIÇÃO DE ERRO MATERIAL EM CÁLCULOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, enfrenta de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o erro de cálculo sobre critérios legais, como o termo inicial de juros de mora, sujeita-se à preclusão se não for arguido no momento processual oportuno, distinguindo-se do erro puramente aritmético, este, sim, corrigível a qualquer tempo.

3. O acórdão recorrido, ao reconhecer a preclusão da discussão acerca do termo inicial dos juros de mora, por não ter sido suscitada a matéria na primeira oportunidade, alinhou-se à jurisprudência desta Corte.

4. A requalificação, em recurso especial, de equívoco apontado como erro material quando reconhecido pelas instâncias ordinárias como questão de critérios de cálculo esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, por demandar reexame de fatos e provas.

5. A ausência de debate pelo tribunal de origem acerca de determinados dispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ.

6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.