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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.065.915

Omissão sobre as alegadas violações dos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO SOBRE AS ALEGADAS VIOLAÇÕES DOS ARTS. 489, §1º, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE DESCABIDA.

1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.

2. A decisão embargada contém manifestação suficientemente clara sobre as alegadas violações dos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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