STJAgInt no AREsp 2.906.791
Omissão: vícios no comprovante de entrega da mercadoria
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Omissão
- Vícios no comprovante de entrega da mercadoria
- Revisão
- Majoração de honorários na decisão singular
- Razoabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS NO COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS NA DECISÃO SINGULAR. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Não padece de omissão o julgado que se manifestou, de forma adequada, acerca das questões apontadas como omissas.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à existência e liquidez da obrigação ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. A majoração dos honorários, nos limites e na forma do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC mostra-se razoável, tendo por base as circunstâncias do caso concreto.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.