STJAgInt no REsp 2.153.202
Cumprimento individual de sentença coletiva: expurgos inflacionários
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Expurgos inflacionários
- Cédula de cédito rural
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÉDULA DE CÉDITO RURAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Cumprimento individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº 94.0008514-1, na qual se pleiteou o pagamento de diferenças de correção monetária em cédula de crédito rural, relativa ao mês de março de 1990.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.