Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no RMS 78.322

Decisão singular na origem: não cabimento

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SINGULAR NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não cabe recurso em mandado de segurança contra decisão singular na origem, pois se exige prévio esgotamento da instância ordinária mediante agravo interno.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.