STJAREsp 2.562.768
Razões recursais: deficiência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Razões recursais
- Deficiência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA N° 284/STF. PRECEDENTES.
1. São deficientes as razões recursais, atraindo a incidência da Súmula n° 284/STF, se não indicam, clara e precisamente, qual ou quais dispositivos legais foram violados, tampouco desenvolvem o cotejo analítico de teses, quanto à alegada divergência jurisprudencial, limitando-se a citar ementas e trechos de julgados.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.