STJAREsp 2.794.482
Busca e apreensão: decisão surpresa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Busca e apreensão
- Decisão surpresa
- Não caracterização
- Inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório
- Devedor falecido
- Extinção do processo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO SURPRESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DEVEDOR FALECIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. D ISSÍDIO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de violação do art. 10 do CPC, no caso concreto, demanda revaloração do contexto de intimações e do iter processual, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Trata-se de orientação consolidada nesta Corte que o falecimento do devedor anterior ao ajuizamento impede a formação da relação processual, de modo que o envio da notificação extrajudicial posterior ao óbito não constitui mora.
3. Não se configura dissídio quando os paradigmas citados tratam de hipótese diversa, sem prejuízo do óbice resultante da incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido e recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.