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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.351.770

Direito processual civil

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

2. Consiste em aferir a configuração de negativa de prestação jurisdicional e a necessidade de remessa dos autos ao contador judicial para parte beneficiária da gratuidade de justiça que alega excesso de execução, bem como a superação dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF.

III. Razões de decidir

3. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/STF.

4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, quando o fundamento dos embargos for o excesso de execução, cabe ao embargante a indicação do valor que entende correto e a apresentação da memória de cálculo, sob pena de indeferimento liminar. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.

5. Apresenta-se o distinguishing em relação aos precedentes do STJ indicados pela parte agravante. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem avançou ao mérito da questão, indicando a desnecessidade de prova pericial para verificar que a taxa de juros não se mostrou abusiva e que a capitalização mensal dos juros possuía autorização legal.

6. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos para alterar a conclusão sobre a desnecessidade de prova pericial (Súmula n. 7 do STJ).

IV. Dispositivo

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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