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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.206.684

Interposição contra decisão colegiada: erro grosseiro

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento.

2. O objetivo recursal é decidir se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.

3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ. A interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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