STJAgInt no AREsp 2.498.142
Honorários contratuais: percentual
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários contratuais
- Percentual
- Base de incidência
- Cláusula ambígua
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PERCENTUAL. BASE DE INCIDÊNCIA. CLÁUSULA AMBÍGUA. REVISÃO. SÚMULA N. 5/STJ. O Tribunal de origem, à luz de interpretação da cláusula contratual e a constatação de sua ambiguidade, firmou entendimento de que os honorários contratuais não poderiam abarcar valores posteriores à implementação do benefício previdenciário, visto que sua interpretação deve observar a boa-fé objetiva. Incidência da Súmula n. 5/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.