STFARE 1.539.645 AgR
Afirmou suspeição o Ministro Gilmar Mendes: plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025
Relator(a): Presidente
- Afirmou suspeição o Ministro Gilmar Mendes
- Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025
Ementa
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.
Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Termo de ajustamento de conduta. Condenação em honorários. Natureza infraconstitucional da controvérsia.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu parcial procedência ao agravo de instrumento.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Flávio Dino, Edson Fachin e Nunes Marques, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.