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Jurisprudências

STJAREsp 2.809.516

Expurgos inflacionários: prequestionamento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Expurgos inflacionários
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Prova pericial
  • Necessidade
  • Acolhimento

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. ACOLHIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. A revisão do acórdão recorrido, para entender pela necessidade de produção de prova pericial, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. A incidência das Súmulas nº 282/STF e nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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