STJAgInt no AREsp 2.944.157
Multa diária: discussão do valor
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa diária
- Discussão do valor
- Fundamento não impugnado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DIÁRIA. DISCUSSÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM TRATAR-SE DE QUANTIA DESPROPORCIONAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Não se conhece de agravo interno que não contém impugnação específica ao único fundamento da decisão agravada. Aplicação da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.