STJAgInt nos EDcl nos EAREsp 2.426.055
Enbargos de divergência: manutenção da decisão recorrida
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Enbargos de divergência
- Manutenção da decisão recorrida
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. ENBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com cobrança de multa contratual. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes, com extinção da ação, com resolução do mérito. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.
II - Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso de embargos de divergência versa em torno da violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil de 2015, o que, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em razão das situações fáticos-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. A propósito, mutatis mutandis: AgRg nos EAREsp n. 2.021.072/RR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 13/3/2023; AgInt nos EREsp n. 1.998.469/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 23/11/2023; AgInt nos EREsp n. 1.968.281/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 26/10/2023.
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
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