STJAgInt nos EDcl no REsp 2.215.960
Cumprimento de sentença: execução de título extrajudicial extinta por prescrição
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Execução de título extrajudicial extinta por prescrição
- Honorários sucumbenciais
- Base de cálculo
- Valor da dívida na data do ajuizamento
- Encargos contratuais afastados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXTINTA POR PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DÍVIDA NA DATA DO AJUIZAMENTO. ENCARGOS CONTRATUAIS AFASTADOS.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Especial, em caso de extinção da execução em razão da prescrição, para a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, deve-se considerar o valor efetivamente devido no momento do ajuizamento da ação de execução, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, descabendo a atualização com os mesmos encargos do contrato subjacente à execução.
2. A definição, na fase de execução ou cumprimento de sentença, dos índices de correção monetária e dos critérios de atualização da base de cálculo dos honorários não viola a coisa julgada quando o título judicial não explicita de forma clara tais critérios, admitindo interpretação de seus termos. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.