STJREsp 2.217.261
Latrocínio tentado e consumado: acórdão da apelação absolutório (insuficiência probatória)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Latrocínio tentado e consumado
- Acórdão da apelação absolutório (insuficiência probatória)
- Pretensão ministerial no sentido do restabelecimento da condenação
- Reconhecimen tos efetivados com inobservância da norma processual
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO E CONSUMADO. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO ABSOLUTÓRIO (INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA). PRETENSÃO MINISTERIAL NO SENTIDO DO RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMEN TOS EFETIVADOS COM INOBSERVÂNCIA DA NORMA PROCESSUAL. TEMA N. 1.258/STJ. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DELINEADAS NO ACÓRDÃO ATACADO APTAS A INDICAR DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO ACERTO NA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRIDO COMO AUTOR DO CRIME. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
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