STJAgInt no AREsp 2.766.681
Violação de norma jurídica: inexistência no caso concreto
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação de norma jurídica
- Inexistência no caso concreto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem julgou improcedente a ação rescisória, por ter concluído que não foram demonstradas as violações alegadas pela parte recorrente, bem como que a parte teria, por meio da rescisória, pretendido um novo julgamento de matéria já apreciada e julgada pelo acórdão rescindendo.
2. Rever as conclusões a que chegou o acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.