STJAgRg no AREsp 2.213.071
Decisão de inadmissão com conteúdo híbrido: ausência de interposição de agravo interno no tópico em que foi negado seguimento ao apelo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Decisão de inadmissão com conteúdo híbrido
- Preclusão
- Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
- Insurgência genérica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO COM CONTEÚDO HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO . PRECLUSÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INSURGÊNCIA GENÉRICA.
1. A decisão agravada ostenta conteúdo híbrido, sendo que, no tópico em que foi negado seguimento ao recurso especial com fundamento no Tema 280/STF, caberia a interposição de agravo interno no Tribunal de origem, o que não ocorreu, configurando preclusão.
2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes auto s em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.