STFRcl 92.641 AgR
Alegação de afronta à autoridade do STF: rE nº 590.415 (Tema nº 152 da RG)
Relator(a): Dias Toffoli
- Alegação de afronta à autoridade do STF
- RE nº 590.415 (Tema nº 152 da RG)
- Plano de demissão voluntária
- Negociação coletiva
- Ausência de teratologia na decisão reclamada
- Argumentos que não infirmam os fundamentos da decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Alegação de afronta à autoridade do STF. RE nº 590.415 (Tema nº 152 da RG). Plano de demissão voluntária. Negociação coletiva. Ausência de teratologia na decisão reclamada. Necessidade de reexame de fatos e provas. Argumentos que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido.
1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral.
2. Ausência de teratologia na decisão reclamada, na qual se aplicou o Tema nº 152 da Repercussão Geral.
3 A pretensão veiculada na reclamação demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório do caso concreto, providência incompatível com a atribuição constitucional do STF.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.