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Jurisprudências

STFRcl 92.641 AgR

Alegação de afronta à autoridade do STF: rE nº 590.415 (Tema nº 152 da RG)

Relator(a): Dias Toffoli

  • Alegação de afronta à autoridade do STF
  • RE nº 590.415 (Tema nº 152 da RG)
  • Plano de demissão voluntária
  • Negociação coletiva
  • Ausência de teratologia na decisão reclamada
  • Argumentos que não infirmam os fundamentos da decisão agravada

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Alegação de afronta à autoridade do STF. RE nº 590.415 (Tema nº 152 da RG). Plano de demissão voluntária. Negociação coletiva. Ausência de teratologia na decisão reclamada. Necessidade de reexame de fatos e provas. Argumentos que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido.

1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral.

2. Ausência de teratologia na decisão reclamada, na qual se aplicou o Tema nº 152 da Repercussão Geral.

3 A pretensão veiculada na reclamação demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório do caso concreto, providência incompatível com a atribuição constitucional do STF.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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