STJAgInt no REsp 2.220.018
Norma infralegal: exame
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Norma infralegal
- Exame
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NORMA INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal. Precedentes.
3. Hipótese em que o exame da violação da legislação apontada como violada perpassa, necessariamente, pela interpretação de portaria do Ministério do Trabalho e resolução do Conselho Federal de Medicina, sendo meramente reflexa a vulneração dos dispositivos indicados pelo agravante.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.