Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.093.477

Decisão que defere a liminar: superveniência de sentença de mérito

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Decisão que defere a liminar
  • Superveniência de sentença de mérito
  • Perda do objeto

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. DECISÃO QUE DEFERE A LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pela perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão que aprecia pedido liminar na superveniência de sentença. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes.

2. A razão de decidir se mantém ainda que a sentença seja superveniente ao provimento do agravo de instrumento por acórdão contra o qual opostos embargos de declaração.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.