STJAgInt no AREsp 1.747.048
Multa por embargos de declaração protelatórios aplicada na origem
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa por embargos de declaração protelatórios aplicada na origem
- Depósito prévio como condição de admissibilidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA NA ORIGEM. DEPÓSITO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do reclamo, por ausência de depósito prévio da multa aplicada na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de depósito prévio da multa aplicada com fundamento no art. 1.026, § 3º, do CPC/2015 pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de comprovação do depósito prévio da multa aplicada na origem, na hipótese de reiteração de embargos considerados protelatórios (art. 1.026, § 3º, do CPC/2015), torna inadmissível a interposição de qualquer recurso - salvo as hipóteses legais de dispensa (Fazenda Pública e beneficiário da justiça gratuita), que não se verificam no caso concreto
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.